I PUPO INSTITUTO MAURÍCIO PUPO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2009 por ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACÊUTICA E COSMÉTICOS,
processo nº 901454192, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Curso técnico de formação;Educação (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150180673 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACEUTICA E COSMÉTICOS<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2422
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140021842 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACEUTICA E COSMÉTICOS<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2418
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140129069 (04/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACEUTICA E COSMÉTICOS<br />código IPAS270 · RPI 2412
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140031166 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2400
24/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120006398 (19/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INMEDICAL DIGITAÇÃO LTDA. EPP<br />código IPAS270 · RPI 2307
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998