Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2009 por PE MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.,
processo nº 901452440, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Roupas de imitação couro;Saias;Saltos de sapatos;Sudários axilares;Sungas;Trajes de banho;Banho (Calções de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Botinas;Camisas (Palas para -);Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Cuecas;Dólmã [veste militar];Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Ligas;Ligas de meias;Mitras [chapéus];Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Camisa para militar;Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sáris;Suéteres;Suspensórios;Túnicas;Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Calçados *;Calças;Capuzes [vestuário];Cartolas;Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Parcas;Peliças;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Coturno;Cravo para chuteira;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Blusa militar;Maiô;Presilhas para calças;Sandálias;Trajes;Uniformes;Boa [estola de plumas];Bolsos;Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gáspeas para sapatos;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Orelheiras [vestuário];Plastrom;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Quimono [vestuário];Calçado para uso profissional;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Sapatos (Ferragens para -);Solidéus [barrete];Sutiãs;Togas;Travas para chuteiras de futebol;Viseiras;Xales;Polainas;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bonés;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Camisas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Lingerie (Fr.);Macacões;Penhoar;Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Roupa íntima;Roupas de banho;Sapatos (Viras para -);Turbantes;Véus [vestuário];Alpercatas;Anáguas;Botas (Canos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Cintas [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Estolas de pele;Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Paletós;Jaleco;Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos de futebol;Solas para calçados;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Botas *;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Chinelos [pantufas];Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Escapulários;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Meias;Meias-calças;Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Estolas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Camisola;Canga;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Pulôveres;Robe;Roupas de couro;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Toucas de banho;Vestuário de papel;Banho (Sandálias de -);Borzeguins;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Casacos [vestuário];Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Palas de boné;Pele (Estolas de -);Pelerines;Chuteira;Roupa íntima descartável;Calçados para snowboarding (OMPI);Beca;Solado não ortopédico;Spencer ;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Gáspeas para -);Sobretudos [vestuário];Ternos;Toucas de natação;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Axilares (Sudários -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Calçados de madeira;Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Esqui (Botas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Librés;Fardão;Fraque;Poncho;Culote [calça para montaria];Calçado esportivo;Calção para banho;Cinta para menstruação ;Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Batina;Bota para operário
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
12/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2114
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996