Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2009 por CARRINHOS BRASIL MONTAGEM E COMÉRCIO LTDA ME,
processo nº 901445584, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Carrinhos de transporte;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Transporte (Carrinhos de -) *;Carrinhos de compras;Carrinhos de mão;Empilhadeiras;Rodízio para carrinho de compra;Rodas para carrinhos;Carrinhos para transportar bagagem;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901445584 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160286501 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>carrinhos brasil indústria, comércio e serviços de carrinhos ltda<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Carvalho e Silva Canguçu de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2246 DE 21/01/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2474
21/01/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2246
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
12/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2114
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991