Roupa para ginástica;Saias;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Calçados *;Chapéus, bonés etc;Cuecas;Luvas sem dedos;Paletós;Boné;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Anáguas;Bonés;Cachecóis;Camisetas;Coletes;Gravatas;Meias;Pijamas;Roupões de banho;Agasalhos para as mãos;Blazers [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Calção para banho;Maiô;Sapatos de praia;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Calças;Calções de banho [sungas];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Calçado esportivo;Canga;Praia (Roupas de -);Sandálias;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Robe;Trajes de banho;Sungas;Vestuário *;Bermudas;Botas *;Calças compridas;Coletes para pesca;Malhas [vestuário];Pesca (Coletes para -);Biquíni;Toucas de banho;Toucas de natação;Banho (Calções de -);Botinas;Camisas;Casacos [vestuário];Jaquetas;Macacões;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901444030 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200389325 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE CIVIL MAMIRAUA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS270 · RPI 2606
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
12/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2114
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993