Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2009 por COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI,
processo nº 901443522, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Tira-manchas;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Lavagem a seco (Produtos para -);Preparado antiembaçante para limpeza;Cera para polir;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Produtos para limpeza;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000736 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.494.872, 828.164.843, 903.451.930 e 904.403.297, referente às marcas VITRILL RODABRILL, CERABRILL, RODABRILL, RODABRILL MOTOS, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido para condenar o INPI a se abster de conceder a terceiros quaisquer registros de marca que venham a reproduzir e/ou imitar a marca BRIL e/ou marca de alto renome BOMBRIL, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por registro concedido indevidamente, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros números: 813.453.445, 816.977.402 e 821.130.110, todos referentes à marca RODABRILL, os registros números: 821.457.659, 820.497.088, 817.989.609, 901.440.418 e 902.606.077, referentes às marcas LIQUIBRILL, RODABRILL, CERABRILL, PROBRILL e DRYBRILL DELIVERY WASHING, respectivamente, bem como dos registros números: 901.443.476 e 901.443.522, referentes às marcas RODABRIU e RODABRIO. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro nº. 904.908.941, referente à marca RODABIO, de titularidade da empresa Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa Ré e o INPI, solidariamente, a indenizarem a Autora pelas perdas e danos e lucros cessantes sofridos nos últimos 5 (cinco) anos com o registro e uso das marcas anulandas, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.]<br />código IPAS639 · RPI 2790
26/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230451251 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2764
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210139775 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2628
11/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140004905 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BRIOSOL IND. E COM. DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Augusto Almeida Nunes<br />código IPAS532 · RPI 2414
11/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140017131 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2414
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140017131 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2290
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140004905 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIOSOL IND. E COM. DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Augusto Almeida Nunes<br />código IPAS400 · RPI 2290
18/11/2014Deferimento da petiç��o<b>Protocolo:</b> 810110467933 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2289
17/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2241
06/08/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2222
03/11/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090200853 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2009 - Pet.Eletrônica: 810090200903 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2009código 009 · RPI 2026
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992
Outras marcas de COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CERABRILL · Aguardando prazo de apresentação de oposição