Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2009 por GILBERTO AUGUSTO PULCI - EPP,
processo nº 901440698, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Estantes [móveis];Móvel modulado;Apoio para braço [móvel];Móveis de metal;Prateleiras para móveis;Vitrines [móveis];Escritório (Móveis para -);Jardineiras [móveis];Arquivos [móveis];Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Rodízios não metálicos para móveis;Divisórias de madeira para móveis;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Canapés [móveis];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Porta-CD [móvel];Altar [tipo de móvel];Banqueta [móvel];Rodízio não metálico para móvel ;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Prateleiras para arquivos [móveis];Pé para móvel (não metálico);Apoio para livro [móvel];Móveis (Divisórias de madeira para -);Arquivos para fichas [móveis];Carteiras [móveis];Porta-livros [móveis];Bancos [móveis];Apoio para cardápio [móvel];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móveis para escritório;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para telefone [móvel];Portas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
12/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2114
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992