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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901440159, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901440159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Trigo (Farinha de -);Aveia descascada;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Mel;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Floco de cereal;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Açafrão [temperos];Aveia (Flocos de -);Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Melaço (Xarope de -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Alecrim;Noz-moscada;Própole para consumo humano;Baunilha [flavorizante];Cravos-da-índia [especiaria];Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Farinha de batata;Açúcar de fruta;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Anis estrelado;Gengibre [especiaria];Farinha para sopa;Chá da China;Chá de flor;Açúcar líquido;Tempero [condimento];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Própolis para consumo humano;Soja (Farinha de -);Aveia (Alimentos à base de -);Cevada descascada;Gengibre (Bolo ou pão de -);Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Chá de fruta;Açúcar de fécula;Amendoim doce;Anis [grãos];Aveia moída;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Especiarias;Flocos de aveia;Gelo para bebidas;Farinha de cevada;Guaraná [pó para preparar bebida];Temperos;Açúcar *;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Chá gelado;Gelado (Chá -);Infusões não medicinais;Milho para pipoca;Erva para infusão, exceto medicinal;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 12/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825502209(PED.SOBREST.) código 241 · RPI 2114
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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