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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901440132, nas classes 05. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo901440132
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Antiúricas (Preparações -);Menta para uso farmacêutico;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Medicinais (Ervas -);Medicinal (Óleos para uso -);Sais de potássio para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sais de água mineral;Salsaparrilha [para uso medicinal];Sedimento medicinal [lama];Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Balas [doces] para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Ar (Preparações para purificar o -);Sais para banhos de água mineral;Suplementos alimentares minerais;Balas [doces] medicinais;Banhos de água mineral (Sais para -);Cápsulas para uso farmacêutico;Chás medicinais;Água mineral (Sais de -);Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Antiasma (Chá -);Quássia para uso medicinal;Sais aromáticos;Sais de sódio para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Diabéticos (Pão para -);Digestivos para uso farmacêutico;Medicinais (Infusões -);Medicinais (Raízes -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Açúcar para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);Mentol;Raízes medicinais;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Ar (Preparações para perfumar o -);Geléia real [para uso medicinal];Infusões medicinais;Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210253122 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315652 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 12/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825502209(PED.SOBREST.) código 241 · RPI 2114
  6. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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