Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/2009 por CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.,
processo nº 901436224, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Restaurantes;Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cantinas;Churrascaria [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Lanchonetes;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 20140037859 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO V DA LPI<br />código IPAS530 · RPI 2577
11/02/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190222933 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAGLIONI HOTELS S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2562
08/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20140037859 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente da nulidade do registro apresentar documento de constituição da empresa em tradução simples, além de comprovação da sua atuação no mercado nacional por meio de importação, divulgação na mídia, ou qualquer outro meio de prova admissível em lei, de forma a caracterizar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos, de modo a consubstanciar a aplicabilidade do art. 8º. da CUP.<br />código IPAS267 · RPI 2505
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160095405 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2463
08/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2270
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110042369 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CATANZARO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2256
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
27/10/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020090042162 (RJ), de 04/05/2009código 009 · RPI 2025
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991