Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/2009 por SEROCAD IND.COMERCIO CONFECÇOES LTDA,
processo nº 901435899, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bonés;Botas de esqui;Camisas (Palas para -);Coletes para pesca;Gorros;Palas de boné;Maiô;Roupas de couro;Roupas para esqui náutico;Toucas de natação;Calçados *;Camisas;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Sungas;Bolsos;Bolsos para roupas;Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Calças;Íntima (Roupa -);Pesca (Coletes para -);Toucas de banho;Turbantes;Armações de chapéus;Chinelos [pantufas];Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Quimono [vestuário];Sandálias;Babadouros, exceto de papel;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Faixas [vestuário];Luvas sem dedos;Bermuda para prática de esporte;Praia (Roupas de -);Agasalhos para as mãos;Bandanas;Banho (Calções de -);Bermudas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Blusa militar;Roupas de banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Camisa (Punho de -);Luvas [vestuário];Meias;Camisa para militar;Vestuário *;Viseiras;Banho (Roupões de -);Chapéus (Armações de -);Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Biquíni;Boné;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
05/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2113
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991