Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2009 por SERRANO DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 901435635, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2730
03/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160015875 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERRANO DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br />código IPAS237 · RPI 2713
21/11/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160015875 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERRANO DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160015206 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826858333 (OK SUPERMERCADOS)Petição 850160015206 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826858333 (OK SUPERMERCADOS)código IPAS499 · RPI 2446
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160015875 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERRANO DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
15/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826858333 (OK SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2345
05/07/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.900893621código 241 · RPI 2113
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991