Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/2009 por AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 901433829, nas classes 03.
Registro em vigor até 10/07/2028.
Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Produtos Depilatórios;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Água depilatória;Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Algodão para a higiene pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Pó para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Postiças (Unhas -);Antiperspirante [desodorante];Água-de-toalete;Talco para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções capilares;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Adstringentes para uso cosmético;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem (Produtos para -);Pele (Cremes para clarear a -);Removedor de cosmético;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Decapagem (Soluções para -);Depilatórios (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Lápis de -);Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo cosmético ;Acetona para uso pessoal;Alga [cosmético];Cremes para clarear pele;Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para remover -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Condicionador [cosmético];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230542456 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2761
10/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2479
15/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160190600 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADCOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2471
19/12/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160190600 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ADCOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170073819 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901216275 (GOLDEN CARE) / Petição 850170073819 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901216275 (GOLDEN CARE)código IPAS499 · RPI 2450
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160190600 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADCOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901216275 (GOLDEN CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2373
05/07/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.OPOSIÇÃO 901216275código 241 · RPI 2113
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992