Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2009 por CÉLIA R. VIEIRA - ME,
processo nº 901432695, nas classes 22.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cardada (Lã -);Corda para embalagem;Crua ou tratada (Lã -);Giesta [fibra têxtil];Poliamida [fibra têxtil];Poliéster [fibra têxtil];Poliuretano [fibra têxtil];Abacá [fibra têxtil];Alforje para o transporte de mercadoria, saco;Fibras têxteis em bruto;Lã penteada;Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Seda crua;Cordas *;Elastano [fibra têxtil];Quater Maguey [fibra têxtil];Cupro [fibra têxtil];Corda de polietileno;Redes *;Redes para dormir;Sacos para lavagem de artigos de malha;Barbante;Coco (Fibra de -);Crua (Seda -);Estopa de algodão;Fibra de coco;Polietileno [fibra têxtil];Tucum [fibra têxtil];Cânhamo em bruto [fibra];Lã cardada;Penteada (Lã -);Algodão (Fibras curtas de -);Ervas para estofamento;Lã em bruto;Saco para lavar roupa;Fios de resíduos de seda;Malhas [redes];Fibras de vidro para uso têxtil;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Sacos postais;Alcatroado (Tela de tecido -) [tabiques de ventilação];Algodão (Resíduos de -) [estopas] para estofamentos;Algodão cru;Embalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticas;Estopa;Elastodieno [fibra têxtil];Estopa em bruto;Caroá [fibra têxtil];Acetato [fibra têxtil];Fibras plásticas para uso têxtil;Fios não metálicos para atar ou embalar;Seda (Resíduos de -);Barbante para embalagem;Embalagens de matéria têxtil;Guaxima [fibra têxtil];Têxteis (Fibras -);Têxteis (Fibras -) em bruto;Estopa de limpeza;Saco de estopa para limpeza;Cru (Algodão -);Fibras de carbono para uso têxtil;Fibras de sílica vitrificada para uso têxtil;Ter Henequen [fibra têxtil] ;Polipropileno [fibra têxtil];Clorofibra [fibra têxtil];Fibras têxteis;Lã crua ou tratada;Redes (Fios trançados para -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
05/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2113
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991