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INDIE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2009 por NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI, processo nº 901429058, nas classes 34. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901429058
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularNORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI
CNPJ do titular34.443.602/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Fumo;Cachimbos para tabaco;Cordão para limpeza de cachimbo;Artigo para fumante;Suporte para segurar charuto;Cortadores de charuto;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco (Cachimbos para -);Charuteiras;Charutos;Calcador de tabaco;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro (Boquilhas para -);Recipientes para fumo;Fumo de rolo;Âmbar amarelo (Boquilhas de -) para piteira de cigarro e charuto;Folha de fumo;Cigarreiras;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Papel de Cigarro;Piteiras para cigarro;Boquilhas para piteiras para cigarros;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Cigarrilhas;Cigarro (Piteira de -);Cigarros (Enrolador de -);Fumo para mascar;Tabaco (Bolsas para -) [fumo];Âmbar amarelo (Pontas de -) para piteira de cigarro e charuto;Descanso ou suporte para cachimbo;Caixa [estojo] para cachimbo;Suporte para segurar cigarro;Isqueiros para charutos (Recipientes de gás para -);Papéis para cigarros (Pacotes de -);Piteira de cigarro;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Charuto (Cortadores de -);Escova para limpeza de cachimbo;Tabaco ;Bocal para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Fumantes (Isqueiros para -);Cigarros;Isqueiros para fumantes;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Agulha para limpeza de cachimbo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901429058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220116750 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190292662 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cessionário: </b>NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140242980 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cessionário: </b>B B TOBACCO COMERCIO DE FUMOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  4. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  5. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  6. 05/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.827748680. código 241 · RPI 2113
  7. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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