Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2009 por IZZU FASHION INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA-ME,
processo nº 901426202, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Uniformes;Xales;Capotes;Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Cuecas;Impermeáveis (Roupas -);Meias-calças;Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Camisas;Capuzes [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Meias;Orelheiras [vestuário];Suéteres;Túnicas;Véus [vestuário];Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Bolsos para roupas;Calções de banho [sungas];Camisetas;Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Luvas sem dedos;Quimono [vestuário];Roupas de couro;Roupões de banho;Togas;Trajes;Camisetas (Peitilhos de -);Malhas [vestuário];Peles [vestuário];Pijamas;Roupa íntima;Ternos;Vestuário *;Alpercatas;Bolsos;Cachecóis;Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gravatas;Jaquetas;Luvas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Sobretudos [vestuário];Sungas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Calcanheiras para meias;Calças compridas;Macacões;Robe;Saias;Bermudas;Calças;Ceroulas;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Ligas de meias;Mantilhas;Palas para camisas;Penhoar;Punhos de camisa;Roupa para ginástica [colante];Roupas para esqui náutico;Toucas de banho;Trajes de banho;Anáguas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintas [roupa íntima];Gorros;Parcas;Calção para banho
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2128
28/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2112
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991