Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2009 por COMERCIAL OLIVEIRA DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA,
processo nº 901424820, nas classes 28.
Registro em vigor até 01/11/2031.
Iscas artificiais para pesca;Caniço de pesca;Molinete;Armadilha para caça e pesca;Artigo para caça e pesca ;Linhas para pesca;Anzóis para peixe;Varas de pescar;Tripa para pesca;Indicadores de mordida [material de pesca];Peixe (Anzóis para-);Sarrico [rede para pesca];Sensores de mordida [material de pesca];Pesca (Apetrechos de -);Apetrechos de pesca;Bóias para pesca;Caça ou pesca (Chamariz para -);Nassas [equipamento de pesca];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210373329 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL OLIVEIRA DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS270 · RPI 2655
01/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2130
28/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2112
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991