Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2009 por ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 901416967, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901416967
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SORVETES; CARAMELOS [DOCES]; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; SORVETES (AGENTES PARA ENGROSSAR -); BAUNILHA [FLAVORIZANTE]; FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; ENGROSSAR SORVETES [CREMES GELADOS] (AGENTES PARA -); SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -); ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; AÇÚCAR; DOCES [CONFEITOS].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210064593 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2621
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160098833 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2456
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160098833 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900384620 (ICEBERG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2358
28/06/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 900384620.código 241 · RPI 2112
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992