Notebook [computadores];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Computadores portáteis [laptop];Aparelho ou instrumento de publicidade;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Programas de computador [para download];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Programas de -) [para download];Computadores;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Faturamento (Máquinas para -);Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Processamento de dados (Dispositivos para -);Máquina de computar;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210329026 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADEPT DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2649
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140257181 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>Adept Desenvolvimento e Comercialização de Softwares Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vitor Hugo Cenci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SALLES VALENTE, GUIMARÃES & SANTIAGO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2416
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
17/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1989