Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2009 por ELIAS MIRANDA SANTOS SOROCABA - ME,
processo nº 901413410, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Esponjas de toalete;Frascos;Funis;Infusores de chá;Lã de aço para limpeza;Luvas de jardinagem;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Escovas para lavar louça;Esfregões;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Paliteiros;Panos de pó;Panos impregnados com detergente para limpeza;Pentes com dentes largos para os cabelos;Perfume (Vaporizadores de -);Sabonetes (Porta-);Vassouras;Desentupidores de pia;Escovas para calçados;Espanadores de pó, de penas;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para pó-de-arroz;Estopa para limpeza;Sabão (Dispensadores de -);Rodo ;Pano emborrachado para limpeza;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal;Escovas de toalete;Esfregões metálicos para arear;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Estojos de toalete;Estopa de algodão para limpeza;Pentes;Saboneteiras;Escovas para esfregar;Escovinhas para as unhas;Porta escova;Porta-incenso;Aço (Lã de -) para limpeza;Calçados (Escovas para -);Escovas (Artigos para -);Esfregões abrasivos para cozinha;Panos para limpeza de chão;Polir (Luvas para -);Escova de cabelo;Defumadores [perfumadores];Espátulas [utensílios de cozinha];Luvas para uso doméstico;Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra];Pincéis para barba (Suportes para -);Coador, exceto de papel;Camurça para limpeza;Coadores de chá [filtros];Coadores;Dispensadores de sabão;Escovas *;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões para limpeza;Espátulas para tortas;Incensários [perfumadores];Luvas para polir;Panos de limpeza;Escova usada na limpeza doméstica;Esponja para banho;Esfregões [panos] de limpeza;Espanadores de móveis
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901413410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2128
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991