Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2009 por MARCIANA GALLINA SAUGO ME,
processo nº 901409774, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Saias;Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Agasalhos para as mãos;Calças;Coletes;Uniformes;Meias;Casaco para operador;Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisetas;Gravatas;Aventais [vestuário];Capuzes [vestuário];Luvas [vestuário];Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Camisas;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Bonés;Casacos [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2618
01/09/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200117660 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALDECIR S. KNIES - CONFECÇÃO - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2591
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992
Classificação figurativa (Viena)
26.1.2 Elipses
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados