Entrega de mercadorias;Transporte;Armazenagem;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230337131 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDEMIR JOAO SIMAO<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2745
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220056035 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALDEMIR JOAO SIMAO<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2670
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130017302 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VALDEMIR JOAO SIMAO<br />código IPAS270 · RPI 2347
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992