Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2009 por HF INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME,
processo nº 901407160, nas classes 03.
Registro em vigor até 06/09/2031.
Cremes cosméticos;Produtos Depilatórios;Lápis para uso cosmético;Perfumes;Condicionador [cosmético];Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes para clarear pele;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Preparações cosméticas para emagrecimento;Xampus;Cosméticos;Sabonetes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220078737 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HF INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>NP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2672
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130186001 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HF INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2401
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992
Mesma marca em outras classes
HIGIAFYTOS03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)