Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2009 por COBRAM COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING S/C LTDA,
processo nº 901406015, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901406015 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130217087 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130217087 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
15/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828431779 (VIVABEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2233 de 22/10/2013, tendo em vista omissão da anterioridade impeditiva.código IPAS024 · RPI 2258
22/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2233
21/06/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.900131675 (OPOS), 829113223código 241 · RPI 2111
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991