Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2009 por CISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 901405779, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Materiais de construção, não metálicos;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Placas e cavaletes de plástico usados para sinalização de pedestres;Calhas não metálicas para construção;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Canos não metálicos para calha;Piscinas [estruturas não metálicas];Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Ralo não metálico;Canos rígidos não metálicos [construção];Calha (Canos não metálicos para -);Calhas não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Canos para drenagem, não metálicos;Água (Encanamentos não metálicos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160075530 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>CISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2452
02/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130103924 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>GIOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FACE A MANUTENÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2452
24/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120184021 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2403
14/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110459683 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GIOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2284
09/04/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120184021 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2012código 511 · RPI 2205
02/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2156
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090201465 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2009código 009 · RPI 2090
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992