Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2009 por MILLENNIUM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA,
processo nº 901405248, nas classes 09.
Registro em vigor até 26/07/2031.
Mastros para antenas sem fio;Amplificadores;Toca-fitas;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Caixas para alto-falantes;Receptores de áudio e de vídeo;Aparelhos para transmissão de som;Aparelho de telecomunicação;Intercomunicação (Aparelhos para -);Receptor de som;Antenas;Selecionador de som [aparelho];Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Rádios toca-fitas portáteis;Alto-falantes;Som (Aparelhos para reprodução de -);Rádios;Aparelho de comunicação ;Rádios para veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210298302 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MILLENNIUM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS CARVALHO ROMERO<br />código IPAS270 · RPI 2645
07/02/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2144
31/01/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2143
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
28/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2112
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992
Mesma marca em outras classes
HANNOVER · Aguardando prazo de apresentação de oposição
HANNOVER · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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