Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/2009 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
processo nº 901401420, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Estojo porta-CDs;Cartucho de filme;Programas de computador [para download];Filme cinematográfico [exposto];Fitas para gravação de som;Gravação de som (Suportes para -);Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Porta-CD ;Porta-disquete;Programas de jogos de computador;Suportes ópticos para dados;Suporte para disco ;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Videocassetes [fitas];Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos fonográficos;Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Vídeo (Fitas de -);Capas [estojos] de CD e DVD;Discos compactos [áudio e vídeo];Interfaces [para computadores];Dados (Suportes magnéticos para -);Discos ópticos;Publicações fixadas em meio magnético;Expostos (Filmes -);CD-ROM [disco];Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Publicações eletrônicas [para download];Disco acústico;Disquete para computador;Programas de computador gravados;Cartuchos para vídeo games;Discos magnéticos;DVD, disco digital de vídeo;Fitas magnéticas;Periódico em fita ou em CD-ROM;Vídeo disco;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180011824 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2483
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2461
21/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2446
07/11/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS403 · RPI 2444
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2440
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2262
02/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2117
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992