Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2009 por ACT - ASSESSORIA COMERCIAL E TÉCNICA S/S LTDA,
processo nº 901398454, nas classes 03.
Registro em vigor até 26/07/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901398454 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200273041 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACT - ASSESSORIA COMERCIAL E TÉCNICA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>erica alexandra padilha<br />código IPAS270 · RPI 2593
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170237600 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ACT - ASSESSORIA COMERCIAL E TÉCNICA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>erica alexandra padilha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante Erica Alexandra Padilha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2440
19/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2202
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991
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