Marca Nominativa depositada no INPI em
08/01/2009 por RAYERVAS DEBORAYNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME,
processo nº 901397210, nas classes 03.
Registro em vigor até 26/07/2031.
Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Loções capilares;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções para uso cosmético;Cosméticos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901397210 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210134761 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAYERVAS BABA DE QUIABO COSMÉTICOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br />código IPAS270 · RPI 2629
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991