Marca Mista depositada no INPI em
08/01/2009 por PERLIMA METAIS PERFURADOS LTDA,
processo nº 901396303, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Formas de cozinha;Louças;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Concha [acessórios de mesa];Utensílios não elétricos para cozinhar;Chapas para impedir o transbordo de leite;Defumadores [perfumadores];Espetos de metal para cozinha;Panelas para cozinha;Espátulas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Manteigueiras;Panelas de pressão, não elétricas;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Baldes;Formas para bolos;Formas para gelo;Grelhas [utensílios para cozinhar];Saladeiras;Utensílios para cozinha;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Coqueteleiras;Bandejas;Formas [utensílios de cozinha];Tigelas [bacias];Chaleiras;Bacias [tigelas];Espátulas para tortas;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Bacias [recipientes];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991