Marca Figurativa depositada no INPI em
08/01/2009 por CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA,
processo nº 901395501, nas classes 16.
Registro em vigor até 30/08/2031.
Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Lenços de papel;Bebês (Cueiros de papel ou celulose para -) [descartáveis];Cueiros de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Bebês (Fraldas-calças de papel ou celulose para -) [descartáveis];Calças (Fraldas -) de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Bebês (Fraldas de papel ou celulose para -) [descartáveis];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210160893 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br />código IPAS270 · RPI 2631
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150223092 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Cessionário: </b>CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170259535.<br />código IPAS270 · RPI 2448
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991
Outras marcas de CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA