Cantoneira [mobiliário];Armário bar;Porta-livros [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Armários;Arquivos [móveis];Cadeira de balanço;Banquinho [móvel];Marcenaria (Trabalhos de -);Prateleiras para móveis;Racks (Ingl.);Escrivaninhas;Baú para brinquedos;Mesas *;Bandejas de mesas;Gaveta;Console;Portas para móveis;Aparadores [bufê];Balcões;Cadeiras [assentos];Balcão [móvel];Banqueta [móvel];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Prateleiras para arquivos [móveis];Bancos [móveis];Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cama [mobiliário];Tábuas de carne [mesas de açougue];Camas *;Mastro de bandeira;Escritório (Móveis para -);Jardineiras [móveis];Cavaletes [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Porta-revistas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210331560 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADEIREIRA LEAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2650
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150186222 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NILO LEAL MADEIRAS ME<br /><b>Procurador: </b>Patricia Payeras Suman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2456
27/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2125
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991