Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2009 por VIEIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MARMORISTAS LTDA,
processo nº 901395315, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/07/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210223365 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIEIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MARMORISTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br />código IPAS270 · RPI 2638
11/06/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190055582 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIEIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MARMORISTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2527
05/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2113
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991