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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260082096 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CELIA REGINA TAKAOKA<br /><b>Procurador: </b>Cristiano José Simões Ferreira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração em nome da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2883
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250588369 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CELIA REGINA TAKAOKA<br /><b>Procurador: </b>Cristiano José Simões Ferreira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADILSON GABARDO e nomeado novo representante Cristiano José Simões Ferreira Machado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2863
23/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210036589 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELIA REGINA TAKAOKA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2616
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
18/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2089
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996