Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2008 por JULIANA LARA RODRIGUES FRANCA ME,
processo nº 901382450, nas classes 25.
Registro em vigor até 12/04/2031.
Botas (Viras para -);Calçado para uso profissional;Saltos de sapatos;Biqueiras;Botas *;Botinas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Esportes (Botas para -) *;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas (Antiderrapantes para -);Calcanheiras para botas e sapatos;Calçados para snowboarding (OMPI);Calçado esportivo;Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Futebol (Sapatos de -);Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Gáspeas para sapatos;Sapatos de praia;Botas para esportes *;Esportes (Sapatos para -) *;Galochas;Coturno;Solado não ortopédico;Solas para calçados;Calçados *;Calçados em geral *;Esqui (Botas de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210098532 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLAFRAN ARTIGO DE COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2624
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
18/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2089
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985