Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2008 por J. N. TAMANINI INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 901382108, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SUTIÃS;UNIFORMES;BERMUDAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;ROUPAS DE BANHO;BANHO (ROUPAS DE -);FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO];JAQUETAS;MEIAS;CAMISOLA;BABY-DOLL;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];CUECAS;ÍNTIMA (ROUPA -);MACACÕES;MALHAS [VESTUÁRIO];CANGA;BIQUÍNI;MAIÔ;SAIAS;CAMISETAS;FAIXAS [VESTUÁRIO];CALÇAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];LENÇOS DE PESCOÇO;ECHARPE;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];LUVAS [VESTUÁRIO];PIJAMAS;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA DE BAIXO;ROUPA ÍNTIMA;ROUPA PARA GINÁSTICA;SUNGAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
15/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180405794 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>J. N. TAMANINI INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2506
01/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2095
18/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" APÓS "VESTUÁRIO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2089
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985
Outras marcas de J. N. TAMANINI INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA