Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2008 por ENERGY BRANDS INC. D/B/A GLACEAU,
processo nº 901381128, nas classes 32.
Registro em vigor até 06/09/2026.
Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Xarope para bebida não alcoólica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901381128 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
06/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2383
30/08/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110406237 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2382
14/06/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2110
18/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2089
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985
Classificação figurativa (Viena)
25.5.2 Fundos divididos em dois no sentido horizontal