Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2008 por REHABILITAR ESTRUTURAS METÁLICAS E DE CONCRETO LTDA,
processo nº 901380148, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE MONTAGEM/CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PREDIAL;ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES;CONSTRUÇÃO INCLUÍDA NESTA CLASSE;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SUPERVISÃO DE CONSTRUÇÃO;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRA CIVIL;CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE -);CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2640
11/05/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200436851 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO EDUARDO BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2627
19/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2102
18/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2089
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985