Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2008 por RADIO E TELEVISAO TAUBATE LTDA,
processo nº 901380059, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/05/2032.
Produção de programas de rádio e televisão;Vídeos (Produção de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Espetáculos (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Videoteipe (Edição de -);Jornalismo (reportagens);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Filmagem em vídeo;Produção de vídeos;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210285003 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO E TELEVISÃO TAUBATÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2645
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210359237 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RADIO E TELEVISÃO TAUBATÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2645
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
24/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2142
15/09/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090190076 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2009código 009 · RPI 2019
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985