Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2008 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A,
processo nº 901379964, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901379964
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Filmagem em vídeo;Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Espetáculos (Serviços de -);Jornalismo (reportagens);Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de vídeos;Vídeos (Produção de -);Videoteipe (Edição de -);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200170639 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2659
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2646
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200170639 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812431588 (IPANEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2571
17/05/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.EX.REC.900911506 E PEDS. 900871474, 900533897.código 241 · RPI 2106
11/01/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 2088
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985