Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2008 por LYNNO'S CONFECCOES INDUSTRIA - ME,
processo nº 901379760, nas classes 25.
Registro em vigor até 08/02/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901379760 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200070241 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LYNNO'S CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2571
21/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160118025 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>L. V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2498
12/07/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160118025 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. V. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br />código IPAS338 · RPI 2375
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
11/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2088
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985
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