Tortas;Biscoitos de água e sal;Bolos;Doces [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Quibe;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Massas [alimentares];Sorvetes;Biscoitos;Chá;Chá gelado;Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Lasanha;Pizzas;Sorvetes (Pós para preparar -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210118498 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADAO ELIAS PROSZEK<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2625
12/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850110004310 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2362
07/02/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110004310 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2011código 511 · RPI 2144
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
25/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2090
25/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1990