Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2008 por RKN INDUSTRIA DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA,
processo nº 901375241, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Armários [guarda-louças];Bancos [móveis];Baú para brinquedos;Mobiliário (Peças de -);Armários para medicamentos;Arquivos para fichas [móveis];Arquivos [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Carrinhos de chá;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Biombos;Móvel modulado;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Móveis (Divisórias de madeira para -);Balcões;Camas (Guarnições não metálicas para -);Estantes [móveis];Mesas *;Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Divisórias de madeira para móveis;Aparadores [bufê];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carrinhos [mobiliário];Computadores (Mesas com rodinhas para -);Criado mudo;Banquinho [móvel];Portas para móveis;Escritório (Móveis para -);Baús não metálicos;Berços;Banqueta [móvel];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Escrivaninhas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Cômodas com gavetas;Balcão [móvel];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Porta-revistas;Armários;Gaveta;Cama [mobiliário];Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas para datilografia;Mobiliário escolar;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Janelas (Guarnições não metálicas para -)
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901375241 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2119
11/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2088
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983