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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por COMAFELD CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901375160, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901375160
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMAFELD CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular09.051.791/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Malas de viagem;Mochilas escolares;Pastas escolares;Valises;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Porta nota;Malas de roupas para viagem;Mochilas;Sacolas de compras;Bolsas de couro para ferramentas;Maletas para documentos;Mochilas (Bornais);Bolsa para tênis ;Bolsas para alpinistas;Carteiras de bolso;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Frasqueira [mala ou bolsa];Pastas [malas];Sacolas escolares;Carteira para moeda;Bolsas (Armações para -);Sacolas de compras com rodas;Pasta de viagem;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de malhas;Bolsas para campistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901375160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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