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PETISTIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por BOMAFELD COMERCIAL LTDA., processo nº 901311510, nas classes 25. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901311510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularBOMAFELD COMERCIAL LTDA.
CNPJ do titular02.392.064/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Vestuário *;Calças;Calções de banho [sungas];Camisetas;Macacões;Mantilhas;Saias;Trajes de banho;Malhas [vestuário];Calça (Fraldas -);Chinelos [pantufas];Jaquetas;Toucas de natação;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gorros;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Meias;Toucas de banho;Polainas;Enxovais de bebês;Roupas de banho;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Calças compridas;Cuecas;Praia (Roupas de -);Luvas [vestuário];Pijamas;Babador não descartável;Baby-doll;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901311510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250627409 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOMAFELD COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200095695 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMAFELD COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190188506 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BOMAFELD COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 24/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028840 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOMAFELD COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2481
  5. 17/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170028840 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BOMAFELD COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2467
  6. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  7. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  8. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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