Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2008 por IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA,
processo nº 901372935, nas classes 30.
Registro em vigor até 30/05/2027.
DOCES [CONFEITOS]; FONDANTS [CONFEITOS]; BISCOITOS; CHOCOLATE; BOMBONS; BALA COMESTÍVEL; CARAMELOS [DOCES]; BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS; PASTILHAS [CONFEITOS]; CONFEITOS; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS].;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250006264 (01/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.47.34. Processo nº 19613.722890/2025-91. Processo SEI nº 52402.007802/2025-88.<br />código IPAS462 · RPI 2845
01/09/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170195131 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2591
03/10/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170195131 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS400 · RPI 2439
30/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2421
21/03/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110402870 (07/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2411
14/06/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2110
04/01/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 818654457).código 100 · RPI 2087
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988