Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/2008 por UNIFORNOS EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA.,
processo nº 901372854, nas classes 11.
Registro em vigor até 28/05/2033.
GRELHAS PARA COZINHAR;FORNOS [COZEDORES]; ASSADEIRAS; PIAS; AQUECEDORES DE PRATOS; CARRINHOS/CARROCINHAS/BARRACAS PARA A VENDA DE ALIMENTOS COM BALCÕES AQUECIDOS OU RESFRIADOS; ACESSÓRIOS MOLDADOS PARA FORNOS; ARMAÇÕES METÁLICAS PARA FORNOS; FOGÕES [APARELHOS DE AQUECIMENTO]; ESTUFA ELÉTRICA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220205686 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIFORNOS EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2688
16/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190191112 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>UNIFORNOS EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2532
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
16/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2206
20/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2124
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985