Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2008 por METALURGICA LARANJEIRAS LTDA,
processo nº 901371262, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bocais de metal;Cabos de metal, não elétricos;Construção (Materiais de metal para reforço de -);Caixilhos de metal para construção;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para construção;Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Anéis de metal *;Bancos de metal para tornos;Bustos de metal comum;Alumínio, perfil lateral em;Chapas grossas de ferro;Materiais de metal para construção;Guarnições de metal para janelas;Edificações (Revestimento de metal para -);Buchas de metal [tampão];Vergalhão;Portas de metal *;Encanamento de metal;Ferragens para edificações;Aço (Construções de -);Construção (Painéis de metal para -);Divisórias de metal;Esquadros de metal para construção;Aço (Chapas de -);Alumínio;Assoalhos de metal;Metal (Ferragens de -) [pequenas] *;Ferragens para portas;Folhas de ferro;Chapas e placas de metal;Construções de metal;Ligas de metal comum;Folhas de alumínio;Aço, bruto ou semitrabalhado;Andaimes de metal;Batentes de metal;Batentes de portas;Calhas de metal para construção;Portões de metal;Vigas de metal;Dobradiças de metal;Folhas de aço;Venezianas de metal (para exterior ou interior);Caixilhos de metal para janelas;Canos (Junções de metal para -);Estribos de metal;Ferragens de metal [pequenas] *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
22/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2094
11/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2088
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985