Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2008 por JDF CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 901368199, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de banho;Bermudas;Camisas;Cintas [roupa íntima];Lenços de pescoço;Praia (Roupas de -);Suspensórios;Vestuário *;Calças compridas;Combinações [vestuário];Corpete;Faixas [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Parcas;Maiô;Saias;Bonés;Coletes;Jaquetas;Meias;Pijamas;Canga;Pulôveres;Roupas de couro;Ternos;Túnicas;Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Spencer ;Roupa para ginástica;Xales;Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Camisetas;Jaleco;Baby-doll;Roupas de imitação couro;Sungas;Capuzes [vestuário];Estolas;Biquíni;Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Calças;Casacos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Poncho;Camisola;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Macacões;Echarpe
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2107
28/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2086
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988
Outras marcas de JDF CONFECÇÕES LTDA
JDF GROUP35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)