Satélite (Transmissão por -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Informações sobre telecomunicação;Provedor de acesso [telecomunicação];Radiofonia;Televisionamento;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiodifusão;Comunicação por terminais de computador;Correio eletrônico;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telefonia (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicações por telefone;Celular (Comunicação por telefone -);Teledifusão;Teledifusão por cabo;Transmissão de telegramas;Comunicação por redes de fibra óptica;Eletrônico (Correio -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901367303 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
06/09/2016Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810110422236 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2383
28/06/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2112
15/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2097
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988