Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2008 por LUCIANO TORRES RIBEIRO-ME,
processo nº 901366129, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Própole para consumo humano;Arroz;Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Empadas [tortas];Café em pó;Café solúvel;Mostarda (Farinha de -);Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Ravióli;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Chá;Chá (Bebidas à base de -);Mel;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Alfafa [condimento];Quiches;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Condimentos;Leite de soja [condimento];Polvilho;Alecrim;Molhos [condimentos];Pimentão [temperos];Temperos;Chutney [condimento];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Chá de fruta;Urucum para uso alimentar [condimento];Picles mistos [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Cravos-da-índia [especiaria];Feijão (Farinha de -);Melaço (Xarope de -);Cacau em pó;Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Louro;Sal de cozinha;Tempero [condimento];Açafrão [temperos];Anis estrelado;Melaço para uso alimentar;Farinha de arroz [para uso alimentar];Orégano;Chá de flor;Capeletti [massa alimentícia];Noz-moscada;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Açúcar *;Especiarias;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Canelone [massa alimentícia];Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Chá da China;Café em grão;Colorau [v.d. urucum] [condimento]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 2098
28/12/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2086
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983
Classificação figurativa (Viena)
8.7.17 Misturas de produtos alimentícios classificados em diferentes divisões
8.7.21 Açúcar
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22